Eles podem sim ficar ricos, com bolsos cheios, patrimônio em imóveis escondidos em nome de parentes, tudo produto de dinheiro maldito, mas vão carregar o castigo e carimbo de gente do mal e não vão resgatar imagem de homens dignos. Estão no rol dos culpados, vão ficar nas histórias e memórias policiais e judiciais para sempre.
rnBruno Gaudêncio Coércio, Amarildo Barbosa e Amauri Delábio Campoy estão e vão continuar na cadeia, condenados a 12 anos de prisão por planejar e executar com excesso de violência o atentado contra o Diário e as rádios Diário FM e Dirceu AM e roubo ao porteiro Sérgio Araújo no dia 8 de setembro de 2005.
rnA sentença do magistrado José Roberto Nogueira Nascimento desmonta todas mentiras da defesa, confirma que a diretoria das empresas não teve qualquer envolvimento no caso e aponta a gravidade do atentado contra a liberdade de imprensa na cidade.
rnMas a sentença do Juiz vai muito mais além da sua conduta imparcial e consistência técnica e embasamento jurisprudencial. Sepulta uma guerra produzida e colocada fraudulentamente nos bastidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
rnVou explicar como funciona a indústria de fraudes e informações forjadas e comprometedoras que envolvem grandes casos como o grave atentado contra o jornal e as rádios.
rnSem dúvida a defesa contratada às vezes pode até produzir previsões otimistas para amenizar a ansiedade de clientes e familiares, mas quando o caso envolve tamanha repercussão e por trás está a truculência de violento grupo político, a realidade é bem outra.
rnO sentimento de impunidade que sempre imperou e contaminou comportamentos e ações do grupo que cerca Abelardo Camarinha expõe e esbanja deboche.
rnTanto assim que quatro dias antes de ser preso depois de aproveitar a brecha na legislação eleitoral do ano passado, Amarildo Barbosa ao invés de estar envergonhado e mostrando talvez arrependimento, foi festejar, comer pizza com o patrão Abelardo.
rnA petulância extrapola o aceitável porque da ralé ao comandante da patota é um desfilar do tudo pode ser feito.
rnDurante as investigações policiais e diligências e audiências no processo foi um festival de falcatruas na tentativa de impor suspeições contra o trabalho das autoridades, enquanto os protetores desfilavam e tripudiavam todo tempo.
rnIdêntico ao clima da pizza, toda tramitação processual quase encerrada, a ação penal nas mãos do doutor José Roberto para que ele pudesse decidir com seu direito inerente e legal de magistrado e lá estava de novo a patota reunida.
rnTrocaram o prato e alguns comensais. Ao invés da pizza, churrascada. Todos alegres, indiferentes à repercussão e aos prejuízos, todos jactando-se.
rnIsso mesmo. Os donos do mundo estavam ali, até fazendo apostinhas, dizendo que os bandidos Bruno, Amarildo e Amauri seriam soltos ainda na semana que passou.
rnQue bom, iriam até ficar na cidade durante o carnaval, aquelas caras de pau de sempre, risonhos, uma folia literal e generalizada.
rnVárias cenas na churrascada, que sempre acontece e que se repete semanalmente, num estacionamento de veículo de integrante da troupe.
rnO comerciante e advogado Marcelo Lobato está entre dezenas e dezenas de comensais e seguidores do grupo abelardiano. Mais. Apresentou-se como amigo do doutor José Roberto e insinuou que poderia dar tendências da posição do Magistrado.
rnPronto. Foi ele quem na churrascada sacramentou o que o grupo de João Simão Neto e Abelardo Camarinha apostava para anunciar com antecedência a eventual sentença do magistrado.
rnUma situação é exercitar avaliação sobre decisão, outra é criar e multiplicar insinuação de tráfico de influência e até suspeição sobre a conduta do juiz e isso foi feito.
rnMarcelo Lobato disse que teria conversado comdoutor José Roberto e tinha certeza, os acusados seriam condenados em incêndio simples, seriam soltos, cumpririam alguma pena alternativa.
rnA festança continuava. Felicidade generalizada. No guardanapo, João Simão escreve codificado ?3 a I.S. 16/01/06? (seria a descrição de três anos por incêndio simples e data da sentença) e rabisca como se estivesse assinado e para alguém conferir.
rnTudo certo, todos bem informados, todos felizes, centenas de pessoas espalhadas pelos corredores de Fórum, Prefeitura, Câmara, butecos, esparramando que o atentado não viraria nada que o grupo de Camarinha é mesmo poderoso e que onde João Simão atua não há causa perdida.
rnMas combinaram com quem mesmo? Como é que funciona o esquema? Como é esse descalabro?
rnDa parte teoricamente fraca que é a verdade real e as vítimas do atentado, resta a humildade, ansiedade e a alternativa: espera da decisão final, a sentença do juiz em primeira instância.
rnDoutor José Roberto e todo cidadão que está lendo minha coluna, sou obrigado a confessar que não é fácil agüentar o que suportamos de pressão vinda daqueles que se acham e se comportam como se fossem e estivessem acima de tudo e todos.
rnOs dias passando, as horas, até que na terça-feira, independente dos advogados, das pizzas, dos churrascos, das versões, dos jornalistas, o único magistrado da causa em primeira instância devolvia o processo em cartório. Com sua decisão, cabível de recurso só no Tribunal, doa a quem doer, contente quem contentar, desagrade quem desagradar.
rn12 anos de cadeia. 38 laudas. ?Transitada esta em julgado, tenham os réus seus nomes lançados no rol dos culpados? e segue-se a assinatura do Juiz José Roberto Nogueira Nascimento.
rnChega de armação. Chega de impunidade. Chega de fraudes. Chega de insinuação. Chega de truculência. Chega de mentiras. Chega de boataria.
rnA condenação encerra um período histórico de 138 dias de pressão e intimidação após o crime e sepulta a onda de boatos promovidos pelo grupo de Abelardo Camarinha.
rnA decisão judicial acompanhou a acusação produzida pelo eficiente trabalho da Polícia Civil e instrução e diligências do Ministério Público e teses reunidas pelos advogados Telêmaco Luiz Fernandes Júnior e José Cláudio Bravos na avaliação sobre o motivo para o crime: os bandidos queriam calar o jornal e as rádios e impedir reportagens que a linha editorial crítica vinha produzindo.
rnOs bandidos Bruno, Amauri e Amarildo e outros comparsas, contratante e mandante que ainda serão indiciados e denunciados no segundo inquérito queriam mesmo acabar as empresas.
rnTanto assim que doutor José Roberto Nogueira Nascimento sentenciou: ?O propósito dos acusados, era inegavelmente, atear fogo no prédio da empresa CMN com o intuito de inutilizar as duas rádios que ali funcionavam e também o jornal, impresso naquele mesmo local?.
rnO Magistrado foi muito mais além ao repugnar a gravidade do atentado: ?Justifica-se o acréscimo dada a motivação do crime, qual seja, destruir o Jornal Diário e as dependências de duas rádios da comarca de Marília, situação essa que poderia gerar prejuízo não só material a seus proprietários, como alijar de três órgãos de imprensa a população de toda a comarca, que se utiliza das empresas jornalísticas para obter informações no seu dia a dia e veicular anúncios e matérias de interesse regional.?
rnRealmente é sem dimensão o prejuízo moral, emocional e emblemático do crime. Mas maior problema continua. Tão grave e grande quanto o crime de incêndio, agoraé a avalanche de medidas de pressão,truculência e ameaças que tentam calar jornal e rádios.
rnNão há o que comemorar, nunca há que se tripudiar em cima da desgraça dos bandidos agora devidamente culpados, mas em que pese a pena judicial ter sido de 12 anos de cadeia, caberá aos advogados assistentes de acusação e provavelmente ao Ministério Público recorrerem ao Tribunal de Justiça para que Bruno, Amauri e Amarildo sejam também condenados pelo crime de formação de quadrilha. A pena seria reformada, acrescida talvez mais seis anos, cumpririam 18 anos na teoria.
rnComo viveram sempre às custas do patrão e benesses do poder público, como nunca precisaram trabalhar como cidadão comum, Bruno Amarildo e Amauri devem se dedicar muito na cadeia, produzindo coisas boas com as próprias mãos, refletindo sobre o que fizeram e quem sabe um dia poderão voltar a viver em comunidade, com gente que aprendeu a lição que o crime não compensa e ninguém pode acreditar infinitamente na impunidade.
rnMas acima de tudo esse tempo deverá ser aproveitado para que evoluam como seres humanos, é preciso acreditar que eles possam mostrar um pingo de arrependimento, seria importante que considerassem o tamanho do prejuízo que proporcionaram em primeiro lugar para as 230 famílias que dessa empresa tiram seu sustento, assim como a importância de veículos de comunicação livres, pluralistas. Seria importante que como cidadãos também confessassem pecados e tratem de encontrar o acerto de contas e perdão de Deus.
rnPelo julgamento popular e na lei dos homens e ordenamento jurídico já estão devidamente condenados.
rn
Sentença enterra mentiras da defesa
rnA defesa dos bandidos coordenada por João Simão Neto foi desmoronada na sentença do Juiz José Roberto Nogueira Nascimento. Foi um rombo em tudo que foi forjado, plantado, fraudado e sobrou a realidade, traduzida na condenação de Bruno, Amarildo e Amauri.
rnÉ isso, a defesa foi medíocre. Afinal, até agora o que está mesmo evidente é que tudo foi jogo de cena para proteger Abelardo Camarinha e que os três que estão e vão continuar na cadeia devem ficar de bico calado porque a promessa é de serem recompensados.
rnJoão Simão não faz fiado, não cobra pouco e está certo, embora sua defesa tenha deixado claro que seus métodos podem funcionar quando a parte contrária baixa a cabeça e se amedronta. Não foi isso o que aconteceu nesse caso.
rnOs demais advogados não passam de serviçais de João Simão Neto e como eminências pardas não precisam nem de reparos em suas condutas.
rnA defesa de dois milhões de reais não produziu efeito porque reuniu mentiras e fraudes e a sentença do doutor José Roberto foi implacável em diversas situações.
rnAntes de explicar algumas das mentiras vou revelar aqui uma ironia que tive oportunidade de dizer ao próprio João Simão Neto, no Fórum, sexta-feira. JS talvez tenha ganho muito para fazer a defesa que está fazendo, mas deve receber dobrado para ter que agüentar o Abelardo.
rnA sentença desmascara por completo e sustenta a denúncia que fizemos formalmente junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, contra o boletim de ocorrência falso na delegacia de polícia civil de Califórnia. Uma aberração o documento e aqueles que assinaram o papelucho vão ter que responder pelo ato.
rnNa sentença, o Magistrado mandou processar a testemunha de aluguel Arnaldo Mendes de Oliveira Neto por cometer crime de falso testemunho, ao falsear a verdade para beneficiar os bandidos Bruno e Amarildo.
rnO sujeito que responde pela alcunha de Arnaldinho é presta-nome em outros diversos processos inclusive contra jornal e rádios, mas foi desmascarado. Dentro da futura ação penal seguramente vai pagar pela falta de escrúpulo.
rnA sentença põe ponto final na fantasiosa e ordinária mentira que o vagabundo Amauri Delábio Campoy fez contra este jornalista.
rnRevoltante, inaceitável, não tem perdão, num momento de tamanha emoção, tamanha desgraça e dificuldade em recuperarmos as empresas das quais não só tiramos nosso sustento, mas como a tratamos como extensão de nossas vidas.
rnA versão plantada no processo em fase judicial seguiu a orientação de João Simão Neto e a serviço de Abelardo Camarinha, parceiro de mesa de baralho de Amauri no muquifo onde mantinha clube de carteado clandestino.
rnO próprio Abelardo em seus arroubos de vingança fez distribuir panfletos e assinou publicações pagas me acusando de ser suspeito no incêndio ao dizer da tese de seu apadrinhado, protegido e ex-empregado Amauri Campoy.
rnMas a sentença do doutor José Roberto confirma o que a Polícia Civil e o Ministério Público sustentaram que José Ursílio nunca e em nenhum momento foi suspeito ou foi encontrado um único indício de que pudesse ter sido o contratante dos bandidos que planejaram e executaram o atentado.
rnO bandido Amauri fez denunciação caluniosa e sendo flagrado pelo sistema interno de áudio e vídeo no dia do incêndio foi obrigado a confessar o crime e o que poderia ser benefício pela confissão do crime que poderia lhe dar em redução da pena, acabou gerando mais prejuízo.
rnTanto assim que na sentença, o Magistrado registra: ?Não é razoável premiar quem comete em sua defesa crime de denunciação caluniosa, como o fez relativamente ao jornalista José Ursílio, afirmando, falsamente, que teria sido este o mandante do incêndio?.
rnChega de armação. Chega de impunidade. Chega de fraudes. Chega de insinuações.
José Ursílio