O brasileiro foi taxado em exatos 36,56% do PIB em 2008 e suporta há tempos uma das maiores cargas tributárias do planeta. São cinco meses ao ano de trabalho para bancar a ganância do estado contra a sociedade.
Marília já pagou R$ 153, 3 milhões em impostos desde o início do ano. O país soma pouco mais de 400 bilhões de reais segundo o Impostômetro, que considera tributos nas esferas municipal, estadual e federal.
Os dados são do Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias, conhecido como Impostômetro que pode ser consultado através do site www.impostometro.com.br.
Os cálculos compreendem impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária.
Para o levantamento das arrecadações federais, a base de dados utilizada é a Receita Federal do Brasil, Tesouro Nacional, Caixa Econômica Federal, Tribunal de Contas da União e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O mecanismo foi criado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo.
No caso dos municípios é efetuado o somatório das Receitas Correntes, incluindo além das arrecadações de tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Previdências Municipais), o montante das transferências constitucionais realizadas pela União e pelo Estado a que pertença às cidades, bem como outras receitas não-tributárias (patrimoniais, industriais, etc).
São dados que o contribuinte não dá conta no dia a dia e muitas vezes só se lembra quando paga e pouco ou quase nada se importa com destinação e o resultado e retorno em direitos e benefícios coletivos.
O Brasil tem o contra-senso maior pela discrepância entre o que os contribuintes pessoas físicas e jurídicas pagam e o que teriam direitos em serviços, obras e outros investimentos que viriam de tamanha carga tributária.
A carga tributária brasileira atingiu 36,56% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2008, segundo estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
Com isso, a participação dos impostos no total produzido no país apresentou alta de 1,02 ponto per centual sobre 2007, quando fechou em 35,54% do PIB.
Pasme. O montante de impostos arrecadados em 2008 foi de R$ 1,056 trilhão, enquanto o PIB ficou em R$ 2,889 trilhões.
Segundo as contas do IBPT, cada brasileiro pagou cerca de R$ 5.572 em impostos em 2008, contra R$ 4.920 no ano anterior.
O crescimento da arrecadação federal foi de R$ 88,70 bilhões (13,63%), dos Estados R$ 36,55 bilhões (15,66%) e dos municípios R$ 8,02 bilhões (20,64%), crescimento que gerou acréscimo de 13,24% na carga tributária per capita de 2008, informa o estudo.
A arrecadação total de impostos e contribuições federais e de contribuições previdenciárias atingiu o recorde de R$ 685,675 bilhões em todo o ano passado, em termos nominais.
Com a correção pelo IPCA, o montante sobe a R$ 701,403 bilhões, de acordo com os dados divulgados pela Super Receita.
O recolhimento total subiu 7,68% em termos reais, ou seja, também com correção pelo IPCA, frente a 2007 (R$ 651,371 bilhões). Se forem considerados os valores nominais, ou seja, sem descontar a inflação, o aumento da arrecadação foi de 13,75% em 2008.
Veja aqui a relação de tributos
Ö Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
Ö Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
Ö Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT - Lei 10.168/2000
Ö Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
Ö Contribuição ao Funrural
Ö Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
Ö Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Ö Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
Ö Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
Ö Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
Ö Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
Ö Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
Ö Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
Ö Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
Ö Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
Ö Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
Ö Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Ö Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Ö Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
Ö Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
Ö Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
Ö Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
Ö Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Ö Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Ö Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Ö Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
Ö Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Ö Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Ö Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Ö Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Ö Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
Ö Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
Ö Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Ö Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Ö Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
Ö Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
Ö Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
Ö Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Ö Imposto sobre a Exportação (IE)
Ö Imposto sobre a Importação (II)
Ö Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Ö Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Ö Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Ö Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
Ö Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Ö Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Ö Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
Ö Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Ö INSS Autônomos e Empresários
Ö INSS Empregados
Ö INSS Patronal
Ö IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Ö Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Ö Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Ö Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
Ö Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
Ö Taxa de Coleta de Lixo
Ö Taxa de Combate a Incêndios
Ö Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Ö Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
Ö Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
Ö Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Ö Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
Ö Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
Ö Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
Ö Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
Ö Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
Ö Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
Ö Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
Ö Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
Ö Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
Ö Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Ö Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
Ö Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9.960/2000
Ö Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999





